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Decreto-Lei 199/2005 - Pagamento dos Prémios

Pagamento dos prémios de seguro sujeito a novas regras

O Decreto-Lei 122/2005, de 29 de Julho, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2005, de 10 de Novembro, veio estabelecer novas regras para o pagamento dos prémios de seguro.

A partir de 1 de Dezembro de 2005, os contratos de seguro novos só produzem efeitos após o pagamento do respectivo prémio ou fracção. Assim, os segurados só podem beneficiar das coberturas previstas no contrato de seguro após terem feito esse pagamento.

Relativamente aos contratos de seguro já em vigor, todos os prémios ou fracções de prémios que sejam devidos a partir de 1 de Março de 2006 ficarão também sujeitos ao novo regime, aplicando-se as seguintes regras:

- A Companhia de Seguros enviará um aviso para pagamento do prémio com pelo menos 60 dias de antecedência relativamente à data limite em que esse prémio é devido, com indicação da data de pagamento, do valor da pagar, da forma e do lugar de pagamento.

- O pagamento do prémio terá que ser efectuado até à data limite indicada no aviso, caso contrário o contrato de seguro não se renovará, isto é, o contrato de seguro caduca e o segurado deixará de poder beneficiar das coberturas nele previstas.

Este é o regime geral, prevendo a lei situações excepcionais.

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